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Em decisão inédita, STJ reconhece direito autoral de imagem de obra arquitetônica
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o arquiteto e urbanista tem direito de imagem sobre obra da qual é autor do projeto. O entendimento foi aplicado ao recurso do arquiteto e urbanista Luis Afonso Monzillo contra a empresa Basf e a Casa, que utilizou a fachada de residência assinada pelo profissional em uma campanha publicitária e em embalagens da marca de tinta Suvinil.
A companhia foi condenada, em primeira instância, por violação de direito autoral moral, a pagar ao profissional 100 salários mínimos (correspondentes à R$ 41.500,00 na época do arbitramento, na protelação da sentença, em 09 de maio de 2008). O profissional recorreu, solicitando uma indenização maior, o que foi negado. No entanto, o STJ condenou a fabricante a pagar também mais R$ 30 mil, com juros moratórios e correção monetária, a partir da exibição do comercial (25/10/2001), por violação de direito autoral patrimonial. A empresa terá ainda que divulgar a identidade do criador da obra estampada nos produtos que comercializa, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação do domicílio do autor, conforme já havia sido estabelecido pelo juiz de primeira instância (acesse aqui a íntegra do acórdão).