SEARCH
Your address will show here +12 34 56 78
FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES

AÇÃO DO SAERGS

 

Versão 20/04/2023


Como são inúmeras as perguntas que recebemos, publicaremos uma série de Perguntas e Respostas frequentes a respeito da Ação do SAERGS. Que iremos atualizar sempre que necessário. Assim, solicitamos que, em caso de dúvidas, leia nossas FAQs.

1. SÓ ASSOCIADOS AO SAERGS TEM DIREITO A RECEBER?

Não. Todos os integrantes da categoria dos arquitetos e urbanistas desde que atendam aos requisitos podem participar sejam eles associados ou não. Logo, aqueles que têm interesse em adquirir os direitos oriundos do processo coletivo podem se habilitar, sejam sócios ou não. Ser sócio do SAERGS representará benefícios a curto, médio e longo prazo, como menores custos, possibilidade de acompanhamento da tramitação pelo sistema e aplicativo (em implementação), atendimento prioritário, acesso a descontos e plano de saúde, assistência jurídica e a cursos além do acesso prioritário a outras ações semelhantes a esta, em benefício de toda a categoria, a serem implementadas.

2. SOU OBRIGADO A ME ASSOCIAR AO SAERGS?

Não. Para associação ao SAERGS é requisito obrigatório que o arquiteto preencha a solicitação no link: https://saergs.sintetiza.tec.br/servicos/associe-se e após analise dessa solicitação pela nossa equipe, passara por homologação da diretoria do SAERGS e após terá acesso aos boletos de pagamento do valor total de R$ 220,00 em 2023. Ninguém é obrigado a associar-se ou a manter-se associado para requerer valores da Ação do SAERGS. Contudo, ações como esta somente são possíveis a partir de receitas oriundas de associados, apesar de também beneficiarem profissionais não sócios. Acreditamos que ações coletivas, judiciais ou não, reforçam o espaço do SAERGS como local de discussão sobre os interesses comuns, além de contribuir para o fortalecimento de laços de solidariedade.

3. QUE AÇÃO É ESTA?

Trata-se de ação ajuizada em 2012 em benefício da categoria dos arquitetos e urbanistas em face do CREA-RS, com o objetivo de devolver valores de anuidades cobradas em excesso aos profissionais, abrangendo o período de 2007 a 2011. 

4. EM QUE ANO FOI AJUIZADA A AÇÃO?

Em 2012 o SAERGS ajuizou ação contra o CREA-RS, na Vara Federal do Rio Grande do Sul. A iniciativa foi definida para defender os direitos coletivos da categoria.

5. O CAU TEM VALORES POR DEVOLVER AOS ARQUITETOS(AS) E URBANISTAS POR COBRANÇAS INDEVIDAS?

Não. Esse processo trata de anuidades pagas pelos profissionais ao CREA-RS, não tratando de anuidades ou quaisquer taxas pagas ao CAU.

6. PARA ONDE VAI O DINHEIRO RECEBIDO PELA AÇÃO?

O valor, variável a cada caso pela quantidade e valores de anuidades pagas ao CREA-RS no período de 2007 a 2011, será ressarcido ao profissional com o desconto das despesas com o processo (honorários advocatícios).

8. O CREA-RS NÃO VAI RECORRER?

A decisão que ordena a devolução dos valores cobrados em excesso já transitou em julgado e não é passível de recurso. Logo, o direito já foi consolidado. Assim, o SAERGS está legalmente habilitado a promover os encaminhamentos junto aos profissionais quanto aos recebimentos, considerando que o direito está consolidado.

9. POR QUE O SAERGS ESTÁ GANHANDO ESTE DINHEIRO PARA ARQUITETOS(AS) E URBANISTAS?

Porque houve decisão judicial favorável em ação de substituição processual e chegou o momento de comunicar a decisão à categoria, considerando a necessidade de organizar os recebimentos.

10. QUANTO SOU OBRIGADO A PAGAR AO SAERGS?

Para os associados ao SAERGS, o desconto sobre o valor a ser recebido é de 10%. Para os não associados ao SAERGS, o desconto sobre o valor a ser recebido é de 20%.

11. QUAL É O VALOR QUE TENHO A RECEBER NESTA AÇÃO?

O valor é variável para cada profissional. Depende da quantidade e valores de anuidades pagas ao CREA-RS no período de 2007 a 2011. Estima-se que o valor bruto para quem pagou todas as anuidades no período, nos valores totais, possa alcançar (incluídas eventuais multas por atraso de pagamento) até R$2.800,00. Quem definirá o valor (bruto) de cada ressarcimento será no processo, após o acesso a certidão do CREA-RS, quando se fara o cálculo do valor.

12. TODOS RECEBEM O MESMO VALOR?

Não. O valor não é o mesmo para todos, pois, conforme mencionado acima, depende do valor pago relativo a anuidades no período de 2007 a 2011, além de alguns fatores individuais com relação ao valor pago originalmente ao CREA-RS.

13. AS EMPRESAS REGISTRADAS NO CREA-RS TAMBÉM IRÃO RECEBER O VALOR DAS ANUIDADES PAGAS AO CREA-RS?

Não. O SAERGS representa somente as pessoas físicas de TODOS(AS) os arquitetos e urbanistas.

14. POR QUE TENHO DE PAGAR AS DESPESAS DO ADVOGADO POR ESSE SERVIÇO?

Trata-se de demanda ajuizada em 2012, com zelo na tramitação do processo, o que justifica a retribuição pelo trabalho prestado por advogado originário contratado, tendo em vista que beneficia toda a categoria dos arquitetos e urbanistas.

15. POSSO PEDIR AO MEU ADVOGADO ESSE SERVIÇO?

É possível pedir para o seu advogado fazer este serviços, desde que os honorários dos advogados originários do processo sejam retidos na forma do art. 22, § 7º da Lei 8906/94. Em síntese: é possível pedir para que outro profissional faça a cobrança. Contudo, os honorários, no percentual de 10% ou de 20%, conforme o profissional seja associado ou não ao SAERGS, serão retidos do crédito e pagos ao advogado originário da ação.

16. OUTRAS CATEGORIAS LIGADAS AO CREA-RS TÊM ESSE DIREITO?

Por essa ação, somente a categoria dos arquitetos e urbanistas possuem o direito ao ressarcimento das anuidades cobradas de forma indevida.

17. QUANTO TEMPO VOU LEVAR PARA RECEBER?

O tempo de tramitação do processo depende de fatores externos (judiciário) e de certidão individualizada, a ser solicitada pelo SAERGS, ao CREA-RS. Todavia, independente do período, as arquitetas e os arquitetos receberão os valores a que têm direito, atualizados. As informações a respeito do andamento da ação, serão permanentemente atualizadas até o pagamento ser efetuado. 

18. COMO RECEBEREI OS VALORES?

O SAERGS diligenciará à Vara Federal para que seja definida a forma de ressarcimento, conforme duas possibilidades: 

1ª) Transferência DIRETA para o PIX ou conta indicada pelo arquiteto(a) e urbanista, com o valor líquido, já descontadas as despesas processuais (honorários advocatícios).

2ª) Transferência INDIRETA do valor bruto para a conta do escritório de advocacia que patrocina a ação, e este faz o repasse para a conta indicada pelo profissional com o valor líquido, descontados os honorários advocatícios proporcionais previstos.

O SAERGS vai diligenciar junto a Vara Federal para que seja adotada a primeira hipótese, a preferida. Contudo, a hipótese depende de autorização e de disponibilidade do Judiciário Federal.

19. PRECISO DECLARAR O VALOR EM MEU IMPOSTO DE RENDA?

Sim. Todos os valores recebidos precisam de declaração, considerado o limite do teto anual para fins de retenção. 

20. SE O ARQUITETO FALECEU, OS FAMILIARES PODEM RECEBER?

Sim. Neste caso, habilita-se o espólio/sucessão por meio do inventariante (sendo necessário encaminhar o termo de inventariante).

21. QUERO LER O PROCESSO ANTES DE ASSINAR A PROCURAÇÃO. COMO FAZER?

Acesse o site do SAERGS, www.saergs.org.br, onde está última decisão da Vara Federal.

22. QUAL O PRAZO PARA ADERIR A EXECUÇÃO?

O SAERGS tem prazo para ajuizar o cumprimento de sentença, mas buscará realizar a cobrança dos valores de TODOS(AS) dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar de 15/04/2023, para evitar eventual alegação de prescrição.

23. COMO FAÇO PARA ME HABILITAR NO PROCESSO?

Devido ao elevado número de solicitações, desde 14 de abril, o SAERGS passou a disponibilizar link para que os profissionais façam a solicitação de ressarcimento diretamente no site do SAERGS, com segurança. Para isso, acesse o link da ação.

Após preencher os dados e anexar os documentos solicitados, a equipe do SAERGS analisará se o (a) requerente está apto a participar ou não, considerados os dados do CREA-RS. A condição para que o profissional tenha valores a receber é que tenha pago qualquer valor referente a anuidades ao CREA-RS nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011.
Ficamos à disposição!

Se após a leitura dessas FAQS sua dúvida persiste, pedimos que nos mande e-mail para saergs@saergs.org.br que no menor tempo possível responderemos e incluiremos nessas FAQs.
×

Olá!

Bem-vindo(a) ao Saergs. Como podemos te ajudar?

×