EDITAL - PROPOSTA DE ACT DA TRENSURB

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul- SAERGS, com sede na rua José do Patrocínio, 1197, por sua Presidente Deonice Romero dos Santos no uso das suas atribuições Estatutárias, convoca todos os arquitetos e urbanistas, exercem suas atividades laborativas na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) para participarem de Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 25/07/2025 às 15 horas e 30 minutos, em 1ª convocação, às 16 horas, em 2ª e última convocação, com qualquer número de presentes, na através da plataforma de comunicação online “Teams”, que será acessada através de link enviado no dia. Ingressar na reunião para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DA TRENSURB AO SINDICATO DOS ARQUITETOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SAERGS

a) Garantia da Data-Base de 1º de maio de 2025;

b) Garantia da vigência do atual ACT 2023/2025 até a data de 31/07/2025;

c) Necessidade de assinar o ACT 2025/2027 até a data de 29/07/2025 para fins de garantir os cálculos das parcelas retroativas a maio de 2025 e inclusão em folha de pagamento de agosto a ser paga em setembro de 2025;

d) Reajuste Salarial em 1º de maio de 2025 de 4,26% (correspondente ao período de maio de 2024 a abril de 2025);

e) Reajuste Salarial em 1º de maio de 2026 de 100% da variação INPC do período de maio de 2025 a abril de 2026;

f) Aplicação dos mesmos índices nas demais cláusulas com repercussões econômicas, (Vale Alimentação/Refeição, Cesta Básica, Adicional de Substituição; Auxílio Creche, Auxílio Portador de Necessidades Especiais, Auxílio Funeral);

g) Renovação das Cláusulas Sociais consolidadas do atual ACT 2023/2025;

h) Manutenção dos Adicionais Normativos previstos no ACT 2023/2025;

i) Alteração da Cláusula Quinquagésima Primeira do ACT 2023/2025;

j) Encaminhamento das eventuais alterações de redações consensuadas na mesa de negociação das Cláusulas Sociais que não afetam o poder de gestão da empresa para deliberação e ratificação da SEST/MGI;

k) A presente proposta e cumprimento das medidas de gestão da empresa só se mantém até a data de 31/07/2025, a partir da presente data o Acordo Coletivo 2023/2025 não será renovado com as consequências jurídicas e administrativas decorrentes.

Fica convocada a assembleia em caráter permanente e itinerante para que a categoria profissional possa apresentar suas reivindicações, acompanhadas de lista de presença, a serem discutidas e inseridas na Pauta de Reivindicação.

Porto Alegre, 23 de julho de 2025.

CONTATO

SAERGS – Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Rio Grande do Sul

Rua José do Patrocínio, 1197
Porto Alegre / RS
(051) 3224.6066
saergs@saergs.org.br