COMUNICADO

Prezados, Arquitetos

Diante de questionamentos acerca do fato de que o CREA-RS incluiu na declaração de renda a informação de pagamento de valores decorrentes das devoluções de anuidades, o advogado que patrocina a ação informa que:

A) Há aproximadamente 450 processos judiciais INDIVIDUAIS com valores depositados pelo CREA;

A.1) Em parte, estão sendo discutidos os valores incidentes, de modo que ainda não se perfectibilizou nenhuma liberação; e

A.2) Em outra parte, cujos valores depositados estão dentro de padrões de razoabilidade, o SAERGS está enviando e-mail aos arquitetos com autorização individual para preenchimento e posterior liberação pela Justiça Federal.

Não há imposto de renda a declarar para aqueles que nada receberam ou que tenham valores depositados no processo ou pendente de liberação, de modo que está incorreta a informação incluída pelo CREA-RS nos informes de rendimentos de cada um dos profissionais.

Informa-se, por fim, que a indicação errônea nos informes de rendimentos pode dar ensejo a demandas de indenização por danos morais.

Filipe Diffini Santa Maria
OABRS 58.605
Santa Maria & Pogorelsky ADVS.

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SAERGS – Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Rio Grande do Sul

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