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AÇÃO DO SAERGS

ORIENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA AÇÃO DO SAERGS
Devido ao elevado número de solicitações, o SAERGS, desde 14 de abril, passou a disponibilizar link para que as arquitetas e arquitetos façam a solicitação diretamente nele com maior segurança.

Para isso acesse o link: 
https://saergs.sintetiza.tec.br/servicos/acaodosaergs

Após preencher os dados e anexar os documentos, nossa equipe analisará se o (a) requerente está apto a participar ou não. A condição para que a Arquiteta ou o Arquiteto tenham valores a receber é que os mesmos tenham pago qualquer valor referente à anuidade ao CREA-RS nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011.

A informação sobre ter direito ou não à ação e ao valor para devolução, será identificado sempre através de consulta junto ao CREA-RS, pois qualquer lista por ventura disponível, provavelmente não está atualizada, não informando todos que tenham direito a receber.
Como são inúmeras perguntas que recebemos, a partir dessa semana publicamos no www.saergs.org.br uma série de perguntas e respostas frequentes a respeito da Ação do SAERGS que sempre manteremos atualizada. Assim pedimos que, em caso de dúvidas, leia nossas FAQs. 

Ressaltamos, por último, que a opção de se associar ou não no SAERGS é uma decisão de cada Arquiteta e Arquiteto que analisará a que melhor os atende e se decidir se associar preenchera o formulário especifico em: 

Procuração da Ação do SAERGS:

Porto Alegre, 17 de abril de 2023.
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